Políticas
Termos e Condições Gerais - Válido a partir de 1º de novembro de 2021
INTRODUÇÃO
1. APLICAÇÃO
1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega de Produtos e Serviços ("Termos e Condições Gerais") aplicam-se à entrega pela Bombas Grundfos do Brasil Ltda. ("Grundfos") de produtos, serviços e produtos em conjunto com serviços ao Cliente.
1.2 As partes firmam um acordo, quando a oferta de uma das partes é aceita pela outra parte, sem reservas ou alterações. O recebimento de produtos ou serviços pelo Cliente constitui, a aceitação de fato. A oferta, a aceitação, os Termos e Condições Gerais (independentemente de referência ou não), e quaisquer outros documentos explicitamente aceitos pela Grundfos, constituem o acordo para a compra de produtos ou serviços ("Contrato") que substitui qualquer outro acordo, discussões ou documentos relacionados. Quaisquer ordens de compra ou quaisquer documentos similares emitidos pelo Cliente que a Grundfos aceite, são válidos apenas para formalizar a aceitação do Contrato e quaisquer condições previstas em tal documento que sejam contraditórias ou adicionais ao Contrato são rejeitadas e só são válidas se expressamente referidas na cotação da Grundfos. Este Contrato só pode ser alterado por documento escrito assinado por ambas as partes.
1.3 O Cliente deve garantir que a aceitação da Grundfos corresponda ao pedido do Cliente. Se o Cliente não notificar a Grundfos de qualquer não correspondência a sua oferta sem atraso indevido, a aceitação da Grundfos será vinculante ao Cliente.
2. INFORMAÇÕES POR GRUNDFOS
2.1 O Cliente é encorajado a buscar qualquer aconselhamento técnico necessário de terceiros. A Grundfos não é responsável pelas informações dadas ao Cliente (ou a qualquer terceiro que atua em nome do Cliente) antes, durante ou depois da vigência do Contrato, a menos que as partes tenham firmado um acordo por escrito, incluindo a consultoria técnica da Grundfos e pagamento separado pelo serviço de consultoria.
2.2 Caso as partes entrem em um acordo com para consultoria técnica da Grundfos, então a consultoria da Grundfos é dada apenas dentro do campo de operação da Grundfos, ao melhor conhecimento da Grundfos à época da consultoria e apenas com base nas informações fornecidas pelo Cliente à Grundfos.
REGULAÇÃO ESPECÍFICA DO PRODUTO
3. INSPEÇÃO DA GRUNDFOS
3.1 Todos os produtos estão sujeitos a inspeção e teste padrão antes do despacho da fábrica. A Grundfos pode fornecer um certificado de teste adicional por solicitação do Cliente e a um valor definido pela Grundfos. O certificado de teste destina-se a estabelecer o fato de que os produtos são fabricados seguindo as especificações da Grundfos.
4. ENTREGA DOS PRODUTOS E PRAZODE ENTREGA
4.1 A Grundfos entregará todos os produtos no local e data acordados por escrito, desde que o Cliente tenha assegurado que todos os detalhes técnicos e formalidades relativas à execução do Contrato estejam disponíveis à Grundfos.
4.2 As datas de entrega são estimadas e dependem de fatores que não estão sob o controle exclusivo da Grundfos e exceto se acordado em contrário na cotação das Grundfos, qualquer atraso na entrega não está sujeito a qualquer penalidade ou indenização por danos ou perdas pela Grundfos ao Cliente. Se os produtos não forem entregues em 90 dias após a data de entrega acordada, o Cliente poderá rescindir por justa causa, mediante notificação por escrito, a parte do Contrato referente aos produtos em atraso.
4.3 Se o Cliente não receber (total ou parcialmente) na data acordada, o Cliente pagará como se a entrega tivesse sido feita, e a Grundfos tem direito ao pagamento do Cliente por quaisquer perdas ou danos sofridos devido ao não recebimento, incluindo custos adicionais de transporte e armazenamento. A Grundfos pode, alternativamente, rescindir o Contrato (ou parte dele) e solicitar o pagamento ao Cliente por qualquer perda ou dano sofrido pelo não recebimento, incluindo quaisquer custos adicionais de transporte.
4.4 A Grundfos pode fazer entregas parciais dos produtos, em qualquer sequência.
4.5 O Cliente pode devolver produtos não usados e corretamente conservados ao endereço da sede da Grundfos ou a outro local indicado pela Grundfos no prazo de 60 dias após a data de entrega, sujeito à aprovação prévia por escrito da Grundfos. A Grundfos se reserva o direito de não aceitar qualquer retorno em violação desta Cláusula 4.5.
5. RISCO E PROPRIEDADE
5.1 A condição de entrega dos produtos da Grundfos está especificada na cotação da Grundfos e no Contrato, ou, se nada for especificado, a condição de entrega é EXW (conforme Incoterms 2020) na fábrica da Grundfos no Brasil e o risco de perda ou dano aos produtos passará para o Cliente no momento da entrega.
5.2 Para os produtos entregues em conjunto com serviço, o risco de perda ou dano aos produtos passará para o Cliente na conclusão dos serviços. No entanto, se os produtos forem entregues em conjunto com os serviços, mas se os produtos forem temporariamente colocados no site do Cliente/Usuário Final até a instalação (sem que a Grundfos esteja presente no site), o risco dos produtos é transferido para o Cliente no momento da entrega pela Grundfos no site.
5.3 A propriedade dos produtos não passará ao Cliente até que a Grundfos receba o pagamento integral. Se o Cliente não pagar, a Grundfos tem o direito de retomar os produtos ao custo exclusivo do Cliente. Tal retenção de propriedade não afeta a transferência de risco.
6. EXAME
6.1 Imediatamente após a entrega dos produtos (não entregues e instalados em conjunto com o serviço), o Cliente examinará os produtos/serviços para quaisquer defeitos visíveis ou produtos/serviços faltante, e certificará que os produtos entregues cumprem com a confirmação do pedido. Se o Cliente não fizer tal exame e notificar a Grundfos adequadamente (se for relevante) sem demora, o Cliente perderá o direito de reivindicar qualquer não conformidade nos produtos/serviços entregues, que o Cliente poderia ter descoberto durante tal exame e só poderá reivindicar qualquer defeito do produto/serviço de acordo com o Período de Notificação de Garantia conforme a Cláusula 10.
REGULAÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO
7. ENTREGA DE SERVIÇOS E PRAZO DE ENTREGA
7.1 A Grundfos deve realizar os serviços profissionalmente e habilmente.
7.2 A Grundfos deve realizar os serviços no local e datas acordados, desde que todos os detalhes técnicos e formalidades relativas à execução do Contrato estejam disponíveis à Grundfos.
7.3 A Grundfos deve realizar os serviços durante o horário normal de trabalho de acordo com a política da Grundfos no momento da execução e da entrega (finais de semana e feriados nacionais estão fora do horário normal de trabalho). As partes podem concordar que a Grundfos realize o trabalho fora do horário normal de trabalho; A Grundfos irá faturar por essas horas nas taxas aplicáveis da Grundfos.
7.4 As datas de entrega do serviço são estimadas e dependem de fatores que não estão sob o controle exclusivo da Grundfos e exceto se acordado em contrário na cotação da Grundfos, quaisquer serviços atrasados não estão sujeitos a qualquer penalidade ou indenização por perdas e danos pela Grundfos ao Cliente. Se a Grundfos não tiver executado e entregue os serviços em 90 dias após a data de entrega acordada, o Cliente tem direito a rescindir por justa causa, mediante notificação por escrito, à parte do Contrato em atraso.
7.5 A cláusula 4.3 será aplicada se o Cliente não assumir a prestação dos serviços ou parte dele conforme acordado.
7.6 A Grundfos deve usar esforços razoáveis para observar todas as regras e regulamentos de saúde e segurança do Cliente e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança que se apliquem nas instalações do Cliente, e que o Cliente tenha comunicado à Grundfos. A Grundfos não será responsável por qualquer violação de obrigações nos termos do Contrato, na medida em que tal violação seja devida ao cumprimento pela Grundfos de normas de saúde e segurança do Cliente, a menos que a Grundfos tenha recebido uma cópia por escrito de tais regulamentos antes de iniciar o Contrato.
7.7 A menos que acordado em contrário, a Grundfos executará os serviços com uma pessoa. No devido tempo antes da realização dos serviços pela Grundfos, o Cliente deverá informar à Grundfos, caso a realização dos serviços exija mais de uma pessoa. Se o Cliente não fizer isso, a Grundfos poderá faturar todos os custos acumulados ao Cliente, inclusive sem a conclusão dos serviços.
7.8 A Grundfos terá direito de subcontratar qualquer uma de suas obrigações sem o consentimento do Cliente. A Grundfos será responsável por qualquer violação ou omissão de seus subfornecedores às obrigação nos termos do Contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
8.1 O Cliente deve (a seu custo exclusivo) e, se for relevante, garantir que seus clientes e usuários finais:
(a) cooperar com a Grundfos em todas as questões relativas à entrega dos produtos e serviços;
(b) garantir à Grundfos e seus representantes acesso às instalações do Cliente e outras instalações razoavelmente necessárias para a entrega dos produtos e serviços;
(c) fornecer iluminação, aquecimento, energia, ventilação e drenagem adequados conforme os requisitos razoáveis da Grundfos;
(d) informar ao engenheiro ou representantes da Grundfos em cada visita sobre qualquer operação insatisfatória ou desempenho irregular do produto no qual a Grundfos está realizando serviços;
(e) fornecer à Grundfos documentos, informações, ferramentas e materiais solicitados pela Grundfos para a prestação adequada dos serviços ("Materiais de Suporte") e garantir que o Materiais de Suporte seja preciso em todos os aspectos relevantes;
(f) assegurar que todos os Materiais de Suporte estejam em bom funcionamento e adequados para os fins para os quais são utilizados em relação aos serviços;
(g) preparar e manter as premissas pertinentes para o fornecimento dos serviços, incluindo identificação, monitoramento, remoção e descarte de quaisquer materiais perigosos seguindo todas as leis aplicáveis, antes e durante a realização dos serviços;
(h) informar à Grundfos de todas as regras e regulamentos de saúde e segurança e quaisquer outros requisitos razoáveis de segurança aplicáveis nas instalações do Cliente;
(i) obter e manter todas as licenças, autorizações, licenças, aprovações e consentimentos necessários e cumprir todas as legislações pertinentes que permitam à Grundfos - (i) prestar os serviços nas instalações do Cliente e - (ii) utilizar os Materiais de Suporte;
(j) garantir que o Cliente seja o legítimo proprietário de qualquer equipamento ou sistema a ser atendido; e
(k) na medida em que possa interferir na realização dos serviços, não conceder ou permitir acesso a qualquer equipamento ou sistema a ser atendido a terceiros para exame ou desmontagem.
REGRAS GERAIS
9. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
9.1 O preço dos produtos e serviços é conforme definido pela Grundfos no Contrato.
O preço e outras condições do Contrato estão sujeitos a ajustes, automaticamente em proporção ao impacto, nas seguintes condições:
(i) De acordo com a fórmula de reajuste de preços especificada na cotação da Grundfos e/ou quando houver fatores econômicos ou sociais que impactem as condições do Contrato ou do preço;
(ii) se os prazos de entrega forem prorrogados por qualquer motivo, exceto por falha da Grundfos;
(iii) se o preço for aumentado devido à alteração de encargos relacionados à oferta de um produto, incluindo alteração das taxas alfandegárias e/ou taxa de câmbio, entre a data da cotação e a data de entrega ou faturamento, qualquer aumento será totalmente arcado pelo Cliente;
(iv) Se o preço for aumentado devido à mudança na legislação, incluindo tributos, comércio exterior, seguridade social, trabalho ou política econômica, serão arcados plenamente pelo Cliente.
9.2 A Grundfos irá faturar contra o Cliente no momento da entrega. O Cliente pagará à Grundfos conforme indicado na confirmação do pedido ou no Contrato, ou na ausência deste documento no prazo de 30 dias a partir da data da fatura, a menos que seja declarado de outra forma na cotação da Grundfos ou no Contrato.
9.3 Qualquer valor a ser pago pelo Cliente não inclui valores referentes aos tributos sobre o valor agregado, tributos sobre vendas ou outras obrigações fiscais cobradas. O Cliente pagará qualquer um dos mencionados ao mesmo tempo em que o pagamento é devido por produtos ou serviços relacionados.
9.4 Seguindo a legislação aplicável, o Cliente deve (i) pagar tributos retidos diretamente à entidade governamental adequada, conforme exigido pela legislação aplicável; (ii) mediante solicitação, fornecer um comprovante de tributos à Grundfos evidenciando que o Cliente pagou os tributos retidos; (iii) pagar à Grundfos apenas o valor líquido após o Cliente ter pago tributos retidos; e (iv) cooperar plenamente com a Grundfos na busca de uma isenção ou redução de tributos retidos e prontamente concluir e apresentar todos os documentos relevantes. Qualquer benefício ou isenção de tributos, encargos ou quaisquer outros benefícios de qualquer natureza são de responsabilidade do Cliente que deve ser responsável, defender e isentar a Grundfos em caso de qualquer reclamação das autoridades e o Cliente deve declarar e provar à Grundfos sua validade, nos termos da legislação aplicável, incluindo fornecer uma cópia da referida legislação, regulamento ou documento. Caso o Cliente não cumpra esta exigência, a Grundfos emitirá uma nota fiscal com tributos, encargos e/ou sem quaisquer outros benefícios.
9.5 Se o Cliente não pagar na data de vencimento, a Grundfos poderá, sem qualquer efeito sobre qualquer outro direito ou ação/remédio que a Grundfos possa ter sob a legislação aplicável, solicitar pagamento por notificações, encargos de cobrança, correção monetária, penalidade e juros. Os juros são fixados em 1% ao mês (ou a maior taxa de juros permitida sob a legislação aplicável), e a correção monetária será baseada nas taxas bancárias médias cobradas pelos Bancos Comerciais de primeira linha. Correção monetária, multa e juros serão calculadas diariamente a partir da data de vencimento até o pagamento efetivo do valor em atraso. A Grundfos também pode (i) autorizar fornecimentos posteriores vinculados a garantias de pagamento e suspender entregas adicionais até que o Cliente tenha fornecido a garantia exigida pela Grundfos; ou (ii) suspender as novas entregas até que o Cliente tenha pago integralmente os valores em atraso.
9.6 Se o Cliente não pagar faturas em atraso (depois de um aviso) ou em caso de rescisão do Contrato, então todos os pagamentos previstos à Grundfos, tornam-se devidos para pagamento imediato. Se o Cliente utiliza algum financiamento externo, seja por órgãos públicos (FINAME, BNDES, BB, outros) ou por prestadores privados, isso é feito sob total responsabilidade e risco do Cliente. Na data de entrega, a Grundfos emitirá uma nota fiscal e outros documentos de cobrança ao Cliente e para que o Cliente pague com seus próprios fundos. Se a entrega estiver sujeita a financiamento externo pelo Cliente e, desde que haja expressa autorização por escrito da Grundfos, em caso de atraso nos pagamentos por terceiros, a Grundfos tem o direito, a seu critério, de cobrar o pagamento do Cliente diretamente ou, a seu critério, tem o direito de ajustar o preço, prazo e outras condições do Contrato impactado pelo atraso no pagamento, além da penalidade prevista na Cláusula 9.5. A Grundfos notificará o Cliente de quaisquer alterações no Contrato feitas de acordo com esta Cláusula 9.6 e o Cliente ficará obrigado por quaisquer alterações a partir da data da notificação.
10. GARANTIA
A GARANTIA
10.1 A Grundfos garante ao Cliente a entrega dos produtos e serviços de acordo com o Contrato. Exceto se expressamente previsto na cotação da Grundfos, a Grundfos não garante qualquer desempenho dos produtos e serviços. Se o desempenho aplicável não for alcançado, a Grundfos está sujeita como único remédio aos danos predefinidos (multa compensatória) especificados na cotação da Grundfos (se aplicável) e, em qualquer caso, limitado a 8% do preço do produto ou serviços para os quais o desempenho é reivindicado. Um produto será considerado defeituoso apenas se não for entregue de acordo com o Contrato por defeito de material, design ou fabricação por parte da Grundfos ou de um terceiro agindo em nome da Grundfos.
10.2 Sem alterar a natureza geral da Cláusula 10.1, um produto/serviço não é coberto pela garantia se for devido (inclusive) a desgaste natural; utilização dos produtos para aplicações para as quais não se destinam; instalação dos produtos em um ambiente inadequado para os produtos em questão; modificações, alterações ou reparo dos produtos ou serviços realizados pelo Cliente ou por terceiros (não agindo em nome da Grundfos); não seguir as instruções da Grundfos, por exemplo, em seus manuais de instalação, operação, manutenção ou serviço; instalação, comissionamento, operação (por exemplo, uso de qualquer produto da Grundfos fora de suas especificações) ou manutenção em desacordo com os manuais de serviços, instalação, operação, ou manutenção ou boas práticas de engenharia; uso de equipamentos auxiliares defeituosos ou inadequados em combinação com os produtos ou serviços; a aplicação de peças de reposição de má qualidade (excluindo a aplicação de quaisquer peças de reposição originais da Grundfos); danos acidentais ou intencionais ou ainda mau uso dos produtos e serviços pelo Cliente ou por terceiros (não agindo em nome da Grundfos); e o não cumprimento da lei e regulamentação pelo Cliente ou de seu próprio produto. Além disso, a garantia não cobre que um produto esteja adequado para um propósito específico ou que seja capaz de atender às suas especificações na aplicação real.
PERÍODO DE GARANTIA
10.3 A Grundfos garante qualquer produto ou serviço defeituoso (defeitos aparentes ou ocultos) dentro dos períodos e condições estabelecidos na Cláusula 10 ("Período de Notificação de Garantia") conforme segue:
(i) Regra geral, de acordo com a legislação brasileira:
(a) Bens duráveis: 90 dias a partir da data de entrega;
(b) Bens não duráveis: 30 dias a partir da data de entrega.
(ii) A Grundfos também concede os seguintes períodos adicionais de garantia para seus produtos e serviços, que incluem os períodos de garantia legais acima (ou seja, os períodos seguintes são o prazo total e não serão aumentados pelos prazos acima): (1) para sistemas de combate a incêndios produzidos localmente no Brasil, todas as peças de reposição e todos os produtos produzidos localmente sob a marca 'Mark', 12 meses a partir da data de entrega ou 30 meses a partir da data de fabricação, o que ocorrer primeiro (2) para todos os outros produtos, 24 meses a partir da data de entrega ou 30 meses a partir da data de fabricação, o que ocorrer primeiro, e (3) para serviços, 12 meses a partir da realização dos serviços.
(c) Se o Cliente é um distribuidor ou revendedor autorizado dos produtos, para fins do Período de Notificação de Garantia, a data de entrega é a data em que os produtos são entregues ao cliente final conforme comprovada com a nota fiscal emitida.
10.3.1. Para que a garantia seja aplicável, o Cliente deve notificar à Grundfos de um defeito sem atrasos indevidos após o Cliente tomar conhecimento do defeito ou do momento em que deveria ter tomado conhecimento, antes do término do Período de Notificação da Garantia.
10.4 Em caso de reparação de defeitos, o Período de Notificação da Garantia relacionado ao produto e serviços permanece o mesmo após sanado, no entanto
(a) se parte de um produto for reparada ou substituída, o Período de Notificação da Garantia relativo a tais peças reparadas/substituídas é de 9 meses a partir da data de reparo ou substituição, desde que o período de 9 meses não expire antes do término do Período Inicial de Notificação de Garantia para o produto, e
(b) se todo o produto como tal (por exemplo, uma bomba) for substituído, um novo Período de Notificação de Garantia para o produto será aplicável a partir da data de reparo ou substituição (no entanto, no máximo 30 meses a partir da data de fabricação).
Apesar do acima, o Período de Notificação de Garantia não excederá em nenhuma hipótese a 60 meses contados a partir da data de fabricação do primeiro produto entregue, tenha ou não o Cliente contratado uma extensão do Período de Notificação de Garantia.
REPARAÇÃO DE DEFEITOS
10.5 Sujeito aos termos do Contrato, a Grundfos deverá reparar defeitos em (partes de) produtos e serviços cobertos pela garantia nas mesmas condições do fornecimento original (por exemplo, local de entrega, INCOTERMS aplicável, escopo). É facultado à Grundfos decidir pelo conserto através de reparo ou substituição (total ou parcial) do produto ou serviços (ou parte destes) defeituosos. A Grundfos irá sanar os defeitos o mais rápido possível dentro do horário normal de trabalho.
10.6 O local para a realização dos trabalhos corretivos será o seguinte:
(a) Para produtos com motor de potência elétrica inferior a [5,5] kW (incluindo produtos sem motor) e produtos entregues em conexão com os serviços, o Cliente deve devolver o produto defeituoso à oficina da Grundfos para reparo ou substituição, a menos que a Grundfos decida que os serviços de correção ocorrerão no local de entrega ou no site do usuário final.
(b) Para produtos com motor com potência elétrica de [5,5] kW ou maior a Grundfos irá inspecionar, reparar ou substituir o produto defeituoso no local de instalação, sujeito à Cláusula 10.7.
(c) Para serviços, a Grundfos irá inspecionar, reparar ou substituir os serviços defeituosos no local de instalação do usuário final.
10.7 A Grundfos irá arcar com os custos de reparo ou substituição de produtos e serviços defeituosos. Contudo;
(a) Os custos de transporte relativos a um produto (ou parte deste) defeituoso com motor com potência elétrica inferior a [5,5] kW (incluindo produtos sem motor) e produtos entregues em conexão com os serviços, são alocados da seguinte forma:
(i) O Cliente arcará com quaisquer despesas relacionadas ao transporte, viagem e tempo de viagem do pessoal da Grundfos e do produto (ou parte deste) entre o local onde a Grundfos entregou o produto e a localização do produto (se diferente do local de entrega).
(ii) O Cliente arcará com quaisquer despesas relacionadas ao transporte, viagem e tempo de viagem do pessoal da Grundfos e do produto (ou parte deste) entre a Grundfos e o local onde a Grundfos entregou o produto.
(b) Os custos de transporte relativos a um produto defeituoso (ou parte deste) com motor com potência elétrica de [5,5] kW ou superior são alocados da seguinte forma:
(i) O Cliente arcará com todos os custos de transporte relativos à reparação ou substituição do produto defeituoso (parte deste). No entanto, se o produto estiver instalado em um local que – a critério da Grundfos – é de difícil acesso, a Cláusula 10.7 (a) se aplica.
(c) O Cliente arcará com quaisquer despesas com montagem e desmontagem
(d) O Cliente arcará com as despesas da Grundfos relacionadas ao tempo de espera causado pelo Cliente.
(e) Se restar demonstrado que um produto sujeito a reparo ou substituição não é defeituoso, o Cliente cobrirá todas as despesas relacionadas aqui previstas, incluindo os custos de transporte. A Grundfos pode cobrar um valor calculado com base na lista de preços da Grundfos para cobrir quaisquer despesas relacionadas a este serviço.
10.8 A menos que solicitado pela Grundfos, o produto não pode ser desmontado antes do reparo. Qualquer falha no cumprimento desta condição tornará a garantia anulada.
10.9 A Grundfos pode recusar – e não será responsabilizada neste caso, por violação de contrato , responsabilidade civil (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma – a correção de defeitos, caso a Grundfos considere que tal correção pode causar danos ao meio ambiente ou lesão às pessoas.
10.10 A correção por reparo ou substituição é o único direito disponível ao Cliente para produtos ou serviços defeituosos. Sujeito às obrigações da Grundfos no que diz respeito à responsabilidade do produto, cf. Cláusula 11, a Grundfos não tem qualquer outra responsabilidade ou responsabilidade adicional perante o Cliente, seja por violação de contrato, negligência ou de outra forma em relação a qualquer defeito em um produto ou serviço. As garantias contidas nesta Cláusula 10 são as garantias únicas e exclusivas disponíveis ao Cliente, e a Grundfos se isenta de quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo garantias de comercialização, desempenho e adequação para um propósito específico.
11. RESPONSABILIDADE DO PRODUTO
11.1 A Grundfos assume a responsabilidade por danos pessoais (incluindo morte ou lesão) e danos à propriedade real e pessoal, causados por produtos defeituosos na medida em que estabelecido por lei mandatória aplicável sobre a responsabilidade do produto. A responsabilidade da Grundfos por danos à propriedade real e pessoal (não sendo propriedade do consumidor final) causada por um produto defeituoso está sujeita às limitações da Cláusula 12, no entanto, de modo que a responsabilidade total da Grundfos conforme descrito na Cláusula 12.2 por danos à propriedade real e pessoal está limitada a um valor máximo de 3 milhões de euros ou equivalente em outra moeda (por reivindicação e na soma acumulada anual) e também limitada ao valor estabelecido na Cláusula 12.2. O Cliente assume toda a responsabilidade do produto, que não é atribuída à Grundfos nesta Cláusula 11.1.
11.2 Se uma parte for responsabilizada por danos atribuídos à outra parte na Cláusula 11.1, então a outra parte deve indenizar a primeira parte por qualquer valor pago de forma inconsistente com a alocação da Cláusula 11.1.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 Não obstante qualquer disposição contrária no Contrato, outros documentos acordados ou a legislação aplicável, as partes concordam que: (a) nenhuma das partes é responsável (por violação de contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), violação do direito legal ou de outra forma) por perda de produção, perda de faturamento, lucro cessante, perda de oportunidade de negócio, perda de dados, perda de economias, perda de clientela, perda relacionada ao acesso não autorizado a dados ou sistemas, perda como resultado de interrupção do negócio, ou quaisquer outras perdas ou danos indiretos ou consequentes de qualquer tipo decorrentes, relacionados ou em conexão com o Contrato ou uma violação deste (b) A Grundfos não é responsável por quaisquer danos predefinidos (multa compensatória), penalidades ou responsabilidades contratuais similares cobrados contra o Cliente por terceiros, incluindo usuários finais; (c) A Grundfos rejeita quaisquer penalidades ou danos predefinidos (multa compensatória) sob o Contrato, exceto se acordado na cotação da Grundfos.
12.2 Não obstante qualquer disposição contrária no Contrato, outros documentos acordados ou a legislação aplicável as partes concordam que a responsabilidade total da Grundfos (inclusive no que diz respeito ao pagamento de obrigações, indenização, penalidades, danos predefinidos (multa compensatória) (se aplicável) e reclamações de terceiros) em relação ao Cliente por todas as perdas ou danos decorrentes ou em conexão com o Contrato e contribuição, seja por violação de contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), violação do direito legal ou de outra forma, não excederá ao valor igual a 30% do valor total pago ou a ser pago pelo Cliente sob o Contrato pelos produtos ou serviços pelos quais a reclamação é baseada (excluído qualquer VAT e tributos).
12.3 As limitações previstas nas Cláusulas 12.1 e 12.2 não se aplicam em caso da ação ou omissão de uma parte causar lesão corporal; ou se uma parte intencionalmente (com dolo) ou em negligência grave faz com que a outra parte sofra uma perda.
12.4 As partes concordam que o preço dos produtos e serviços reflete o equilíbrio dos direitos e obrigações das partes nos termos do Contrato, incluindo também as limitações da Cláusula 12.
12.5 Se o Cliente basear uma reclamação sobre perdas ou danos decorrentes de mais de um contrato ou de um ou mais acordos com combinação de entrega de produtos e outros serviços da empresa Grundfos, então a responsabilidade total da Grundfos (se aplicável) será alocada aos diferentes fornecimentos com base na contribuição de cada um desses fornecimentos para as perdas ou danos alegados. Cada parte alocada da responsabilidade total será determinada de acordo com a base legal aplicável entre as partes para a referida parte das perdas ou danos totais, incluindo qualquer limitação acordada de responsabilidade.
13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 O Cliente deve usar os produtos de forma a não infringir direitos de terceiros.
13.2 Todo e qualquer item de propriedade intelectual fornecido ou aplicado pela Grundfos nos produtos ou serviços, caso registrado ou não, é e continuará sendo de propriedade exclusiva da Grundfos, ou, quando aplicável, de terceiros. Nada no Contrato ou de outra forma transfere ou cede quaisquer direitos de propriedade intelectual, dentro ou decorrentes ou em conexão com os produtos ou serviços e em quaisquer manuais ou documentação fornecidos pela Grundfos ao Cliente.
14. INDENIZAÇÃO
14.1 Com relação a qualquer Processo trazido por alguém que não seja o Cliente contra a Grundfos e que surja em decorrência do ou em conexão com o Contrato, a empresa ou compra do Cliente ou uso dos produtos e/ou compra de serviços, o Cliente deve indenizar à Grundfos contra todas as Perdas decorrentes deste Processo, exceto na medida em que a Grundfos causou de forma negligente ou intencionalmente (com dolo) essas Perdas. "Processo" significa qualquer ação judicial, administrativa ou arbitral, processo, reclamação, investigação ou outro processo. "Perdas" significam quaisquer despesas de litígio (incluindo qualquer despesa razoável incorrida na defesa de um processo ou em qualquer investigação ou negociação relacionada) e qualquer perda ou dano (incluindo qualquer valor em sentença/decisão ou pago em acordo de qualquer Processo).
15. DESENHOS E DESCRIÇÕES
15.1 Qualquer informação de peso, dimensões, capacidade, preço, dados técnicos e outros dados informados em catálogos, folhetos, cartas informativas, anúncios, imagens e listas de preços é apenas aproximada.
15.2 Todos os desenhos e as descrições fornecidas pela Grundfos permanecem de propriedade da Grundfos e não podem ser copiados, reproduzidos, repassados para ou de qualquer outra forma comunicados a terceiros sem permissão da Grundfos. O Cliente recebe uma licença de uso de desenhos e descrições necessárias para a adequada instalação, início, operação e manutenção dos produtos. O Cliente deve tratar esses dados de forma confidencial.
16.1 A Grundfos terá o direito de fazer quaisquer alterações nos produtos e serviços, que sejam necessárias ao cumprimento da legislação ou exigência de segurança aplicáveis, ou que não afetem significativamente a natureza ou a qualidade dos produtos e serviços negativamente. Se a Grundfos solicitar outras alterações, o Cliente não deverá negar ou atrasar injustificadamente o consentimento a tais solicitações.
17.1 Uma parte (parte receptora) deve manter em estrita confiança todo o know-how técnico ou comercial, especificações, preços, invenções, processos, iniciativas e quaisquer outras informações relativas aos negócios da outra parte (parte reveladora), seus produtos e serviços que são de natureza confidencial (informações confidenciais) e foram divulgados à parte receptora pela parte reveladora, seus funcionários, agentes ou subcontratados (representantes). A parte receptora não utilizará informações confidenciais da parte reveladora para fins diferentes do desempenho de suas obrigações nos termos do Contrato, incluindo (exceto conforme permitido pela legislação aplicável) não fazer engenharia reversa dos produtos e de qualquer software nos produtos. A parte receptora só poderá divulgar informações confidenciais aos de seus representantes que precisam saber para cumprir as obrigações e direitos da parte receptora nos termos do Contrato e garantirá que estes representantes cumpram com as obrigações estabelecidas nesta Cláusula 17 como se fossem parte deste termos.
17.2 As obrigações previstas nesta Cláusula 17 se aplicam a partir da celebração do Contrato e – sujeitas à legislação aplicável – por um período de 5 anos após o término do Contrato ou da rescisão.
18.1 Nenhuma das partes será considerada inadimplente nem será responsável pelo atraso no cumprimento ou não cumprimento de qualquer de suas obrigações sob o Contrato se tal atraso ou falha resultar de um obstáculo além de seu controle razoável ("Força Maior"). No caso de uma Força Maior, as partes concordam em suspender as obrigações da parte afetada até que a situação da Força Maior deixe de existir.
18.2 Qualquer das partes poderá rescindir o Contrato com efeito imediato após aviso à outra parte se o período de Força Maior perdurar por um período de 3 meses consecutivos. Em caso de rescisão devido a tais circunstâncias, nenhuma das partes será responsável pela outra por tal rescisão. No entanto, essa rescisão não afetará quaisquer responsabilidades ou reclamações pré-existentes ou quaisquer outras disposições do Contrato.
19.1 Se uma parte violar suas obrigações materiais nos termos do Contrato, a outra parte poderá, sem qualquer efeito sobre seus outros direitos e recursos, rescindir o Contrato por justa causa com efeito imediato, se tal violação material for incapaz de ser sanada, ou se a parte inadimplente do Contrato não conseguir sanar a violação no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação para sanear a violação; ou se, – devido à sua natureza, as violações materiais forem impossíveis de serem remediadas dentro do prazo de 30 dias - a solução para cumprimento não for iniciado no prazo de 30 dias após o recebimento de notificação exigindo que o faça. O mencionado acima não afeta nenhum outro direito de rescisão previsto no Contrato.
19.2 A rescisão do Contrato (independentemente da causa) não afetará as disposições deste que, por sua natureza ou necessidade, determinam que permaneçam em vigor depois do encerramento do Contrato.
19.3 Em qualquer caso de suspensão ou rescisão do Contrato, qualquer parte dos produtos ou serviços concluídos, em execução ou comprometidos antes da data de rescisão devem ser pagos pelo Cliente de acordo com este Contrato.
20. DADOS PESSOAIS
20.1 A Grundfos processa dados pessoais seguindo a legislação aplicável de proteção de dados. Para saber mais, visite o site da Grundfos, onde o comunicado de privacidade da Grundfos está disponível.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O Contrato não pode ser transferido ou cedido total ou parcialmente por operação da lei ou de outra forma pelo Cliente, sem o consentimento prévio por escrito da Grundfos. A Grundfos pode ceder direitos e obrigações nos termos do Contrato, incluindo os Termos e Condições Gerais, a qualquer empresa do grupo da Grundfos, sem necessidade de comunicação prévia ao Cliente
21.2 Os produtos devem ter uma placa de identificação da Grundfos, incluindo as marcas comerciais da Grundfos. Uma parte não tem o direito de usar nomes comerciais, marcas comerciais, logotipos ou outros sinais ou símbolos de identificação da outra parte, salvo em caso de consentimento prévio por escrito da outra parte.
21.3 Palavras e frases iniciadas maiúsculas não definidas de outra forma nestes Termos e Condições Gerais têm o mesmo significado em todas as partes deste Contrato, a menos que o contexto dite o contrário.
21.4 Uma cotação da Grundfos é válida por um período de 30 dias a partir da data de emissão, a menos que Grundfos tenha especificado de forma diferente na cotação. A Grundfos se reserva o direito de alterar as cotações antes do término do prazo de validade caso o Cliente não tenha efetuado um pedido de compra.
21.5 A Grundfos pode a qualquer momento sem ser responsabilizada, fazer correções por erros ou omissões tipográficas, administrativas ou outras ou omissões em material de vendas, cotações, listas de preços, confirmações de pedidos, notas fiscais ou outros documentos ou informações emitidas pela Grundfos.
21.6 Este Contrato e qualquer documento relacionado são assinados (i) em uma ou mais cópias de conteúdo e formulário iguais e cada um é considerado original; (ii) em cópia impressa; e/ou por assinatura eletrônica, incluindo "pdf" e/ou assinatura digital certificada; (iii) é executado, depois que ambas as partes assinaram.
22. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO E PARTES SANCIONADAS
22.1 Qualquer entrega abrangida pelo Contrato pode estar sujeita às regras de controle de exportação e sanções comerciais, incluindo tais regras, entre outras, da União Europeia, das Nações Unidas e dos Estados Unidos da América.
22.2 É uma condição para a entrega de produtos e serviços da Grundfos ao Cliente que o Cliente cumpra todas as regras aplicáveis de controle de exportação e sanção comercial, incluindo ter procedimentos e controles de conformidade relevantes.
22.3 Se devido às regras de controle de exportação e sanções comerciais, a Grundfos considerar que é ou será proibida, impedida, restrita ou significativamente afetada no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, a Grundfos pode cancelar ou adiar a entrega dos produtos ou serviços. Nesses casos, a Grundfos não será responsabilizada por qualquer reclamação direta ou indireta, dano ou perda.
22.4 Para permitir que as autoridades ou a Grundfos realizem verificações sobre o cumprimento das regras de controle de exportação e sanção comercial, ou em apoio às documentações da Grundfos perante as autoridades competentes em conexão com a exportação e/ou venda dos produtos e/ou serviços previstos no Contrato, o Cliente deve - mediante solicitação razoável da Grundfos - fornecer prontamente à Grundfos todas as informações sobre o usuário final em particular, as partes envolvidas na entrega, o(s) destino(s) específico(s) e o uso específico dos produtos e/ou serviços.
23. LEI E LOCAL
23.1 O Contrato, e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou em conexão com ele ou sua formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) é regida e interpretada de acordo com as leis do Brasil, renunciando a qualquer conflito de leis ou princípios que possam causar a aplicação das leis de outro país.
23.2 As partes concordam que o foro de São Paulo, SP, Brasil tem competência exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (inclusive não contratual) que surja, ou em conexão com o Contrato ou sua formação.
24. ANTICORRUPÇÃO
24.1 Cada parte cumprirá todas as leis anticorrupção, particularmente a Lei nº 12.846/13, UK Bribery Act e U.S.A FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, conforme aplicável.